Todos os planos de saúde existentes em nosso país possuem um período de carência estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A carência de um plano consiste no período estabelecido para começar a utilizar o plano para determinados procedimentos médicos, tais quais exames, consultas, procedimentos clínicos e muito mais.
Confira a seguir o que é o período de carência e por que ele existe.
O que significa período de carência?
O período de carência é o período previsto no contrato no qual a mensalidade é paga, porém ainda não se tem acesso a determinadas coberturas previstas. A operadora responsável pode estabelecer o período de carência em razão da nessecidade de ser feita uma reserva para garantir que os atendimentos sejam realizados dentro dos limites da lei.
Existem contratos os quais não é permitido que a operadora exija o cumprimento do período de carência?
Nos contratos coletivos empresariais com 30 participantes ou mais, por exemplo, nos quais a adesão é automática, não é permitida a exigência de cumprimento de carência.
Filhos naturais recém-nascidos têm que cumprir o período de carência?
Se o plano incluir a cobertura obstétrica, é assegurada a inscrição do filho natural como dependente, isento do cumprimento de prazos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento e que o titular tenha cumprido os 180 dias de carência.
O período de carência pode variar de plano para plano?
Sim, porém para os novos planos, o período de carência não pode ser superior aos limites estabelecidos pela Lei. Entre eles, estão:
- Para parto a termo: 300 dias;
- Para urgência e emergência: 24 horas;
- Demais casos (consultas, exames, internações, etc): 180 dias.
Portanto, a importância do período de carência se deve ao fato de que é necessário uma garantia dos clientes para que a operadora tenha a certeza de que irão cumprir com os prazos estabelecidos, evitando por exemplo que o cliente utilize o plano de forma imprudente.