Confira a seguir mais informações sobre a diferença entre as coberturas dos planos de saúde.
Diferença entre coberturas dos planos de saúde
Atenção
Para entender como funciona exatamente a cobertura do seu plano de saúde e quais benefícios ele proporciona, é necessário ficar atento aos seguintes itens:
- Época de contratação;
- Segmento de cobertura assistencial;
- Tipo de acesso à rede de serviços;
- Cláusulas de carência, incluindo urgência e emergência, de agravos e de cobertura parcial temporária, que diferenciam o atendimento para as doenças e lesões preexistentes.
É importante destacar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proíbe a limitação da quantidade de exames que médicos ou dentistas podem solicitar. A agência adverte que essa conduta pode complicar o acesso dos pacientes ao tratamento, além de restringir a atividade do profissional à saúde. Esta prática tem penalidade prevista no artigo 41 da Resolução Normativa 124/2006 da ANS.
Época da contratação
Dependendo da época a qual o seu plano foi contratado, ele pode ser “antigo”, “novo” ou “adaptado”. Entenda a seguir as diferenças:
- Planos antigos: contratos assinados antes da lei nº9.656, de 1998, isto é, antes de 2 de janeiro de 1999. Os prazos de carência, as coberturas em situações de urgência e emergência e as regras para doenças ou lesões preexistentes devem observar as disposições contratuais, inclusive suas limitações;
- Planos adaptados: planos contratados antes de 2 de janeiro de 1999, porém, foram adaptados de acordo com as regras de legislação;
- Planos novos: são os planos mais recentes, ajustados de acordo com as novas normas e reajustes.
Por isso, certifique-se sempre de se informar sobre seus planos e suas coberturas, pois as informações podem estar desatualizadas.