Diferença entre coberturas dos planos de saúde

Confira a seguir mais informações sobre a diferença entre as coberturas dos planos de saúde.

Diferença entre coberturas dos planos de saúde

Atenção

Para entender como funciona exatamente a cobertura do seu plano de saúde e quais benefícios ele proporciona, é necessário ficar atento aos seguintes itens:

  • Época de contratação;
  • Segmento de cobertura assistencial;
  • Tipo de acesso à rede de serviços;
  • Cláusulas de carência, incluindo urgência e emergência, de agravos e de cobertura parcial temporária, que diferenciam o atendimento para as doenças e lesões preexistentes.

É importante destacar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proíbe a limitação da quantidade de exames que médicos ou dentistas podem solicitar. A agência adverte que essa conduta pode complicar o acesso dos pacientes ao tratamento, além de restringir a atividade do profissional à saúde. Esta prática tem penalidade prevista no artigo 41 da Resolução Normativa 124/2006 da ANS.

Época da contratação

Dependendo da época a qual o seu plano foi contratado, ele pode ser “antigo”, “novo” ou “adaptado”. Entenda a seguir as diferenças:

  • Planos antigos: contratos assinados antes da lei nº9.656, de 1998, isto é, antes de 2 de janeiro de 1999. Os prazos de carência, as coberturas em situações de urgência e emergência e as regras para doenças ou lesões preexistentes devem observar as disposições contratuais, inclusive suas limitações;
  • Planos adaptados: planos contratados antes de 2 de janeiro de 1999, porém, foram adaptados de acordo com as regras de legislação;
  • Planos novos: são os planos mais recentes, ajustados de acordo com as novas normas e reajustes.

Por isso, certifique-se sempre de se informar sobre seus planos e suas coberturas, pois as informações podem estar desatualizadas.